O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, manifesta sua discordância com as Portarias n. 389/2018 e n. 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME), que determinam que os montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil, dentre elas as organizações sociais (OS), que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública devem ser computadas como despesas de pessoal do ente que as contrata.
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