NOTA TÉCNICA 05/2017
PORTARIA GM/MS N. 10 – 2017
Em 03 de janeiro de 2017, foi publicada Portaria GM/MS n. 10 que redefine as diretrizes de modelo e de financiamento das upas 24 h como Componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Modificações estabelecidas pela portaria:
- Diretrizes de Funcionamento
- Acréscimo do acolhimento com classificação de risco e da como condição de funcionamento da unidade
- Incorporação das resoluções dos conselhos de classe profissional como condições de funcionamento
- Atividades
- Como atividades agregadas destacam – se :
- Atenção Domiciliar como ponto de atenção do sistema onde a UPA deve se articular, além da atenção básica, SAMU, regulação já estabelecidas na portaria 342/2013;
- Garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento. A garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial;
- Dos recursos de investimentos
- UPA´s habilitadas em investimento até 31 de dezembro de 2014
– Mantém a classificação em portes I, II e III com o objetivo, segundo a portaria 10/2017, para conclusão do investimento programado, sem prejuízo da concessão do custeio;
– Mudança na planilha dos portes das UPAs com retirada da exigência de área física mínima, número de atendimentos médicos e número mínimo de médicos ;
– Agregado número mínimo de leitos na sala de urgência;
- Obras habilitadas até 04 de março de 2013
– Para as UPA 24h habilitadas até 4 de março de 2013, excepcionalmente, o ente federado poderá apresentar proposta para aquisição de equipamentos e mobiliários, que deverá conter além dos documentos exigidos em portaria, a declaração de que os recursos financeiros transferidos ao ente federado interessado:
I – foram ou serão integralmente utilizados na obra da UPA 24h, sem qualquer saldo financeiro do valor repassado pelo Ministério da Saúde destinado à aquisição de equipamentos para a UPA 24h; ou
II – foram ou serão utilizados para a realização da obra, com saldo financeiro do valor repassado pelo Ministério da Saúde insuficiente para a aquisição dos equipamentos necessários destinados ao funcionamento da UPA 24h.
DEFINIÇÃO DOS PORTES APLICÁVEIS ÀS UPA 24h | POPULAÇÃO RECOMENDADA PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UPA 24h | NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS DE OBSERVAÇÃO | NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS SALA DE URGÊNCIA | INVESTIMENTOS (CONSTRUÇÃO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS) DE UPAS NOVAS | INVESTIMENTOS UPA 24H AMPLIADAS (LI-MITE MÁXIMO) HABILITADAS |
PORTE I | 50.000 A 100.000 HABITANTES | 7 LEITOS | 2 LEITOS | R$ 2.200.000,00 | R$ 1.500.000,00 |
PORTE II | 100.001 A 200.000 HABITANTES | 11 LEITOS | 3 LEITOS | R$ 3.100.000,00 | R$ 2.500.000,00 |
PORTE III | 200.001 A 300.000 HABITANTES | 15 LEITOS | 4 LEITOS | R$ 4.000.000,00 | R$ 3.500.000,00 |
DEFINIÇÃO DE PERCENTUAIS DE PARCELAMENTOS DE REPASSES APLICÁVEIS A UPA 24HORAS
PARCELAS | UPA 24H HABILITADAS PELAS PORTARIAS Nº 1020/2009/ | UPA 24H HABILITADAS PELA PORTARIA 1171/2012S (PRT REVOGADA) E Nº 342/2013 GM/MS | UPA 24H AMPLIADAS HABILITADAS PELA PORTARIA Nº 1171/2012/ GM/MS PRT REVOGADA ) e PORTARIA Nº 342/2013/GM/MS |
( ESTA PORTARIA FOI REVOGADA, ESTÁ VALENDO A PORTARIA 1601/2011) | PORTARIA 1171/2012S (PRT REVOGADA) | PORTARIA 1171/2012S (PRT REVOGADA) | |
1º. | 10% | 10% | 30% |
2º. | 65% | 80% | 70% |
3º. | 25% | 10% | – |
- Do Prazo de Conclusão das Obras
I – No caso de UPA 24h Nova:
- a) 9 (nove) meses, a contar da data da transferência da primeira parcela do recurso de investimento ao respectivo Fundo de Saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela;
- b) 18 (dezoito) meses, a contar da data da transferência da segunda parcela do recurso de investimento no respectivo Fundo de Saúde, para conclusão da obra; e
- c) 90 (noventa) dias, a contar da data da transferência do recurso de investimento relativo à terceira parcela, para início do funcionamento da UPA 24h Nova.
II – no caso de UPA 24h Ampliada:
- a) 9 (nove) meses, a contar da data da transferência da primeira parcela do recurso de investimento para o respectivo Fundo de Saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela;
- b) 18 (dezoito) meses, a contar da data da transferência da primeira parcela do recurso de investimento, para conclusão da obra; e
- c) 90 (noventa) dias, após a inserção do atestado de conclusão da obra, para dar continuidade ou reiniciar o funcionamento da UPA 24h Ampliada.
Em caso de descumprimento de prazos, o gestor terá 30 (trinta) dias, apresente justificativa do atraso com a respectiva documentação comprobatória.
- Dos Recursos de Custeio
- Custeio baseado nas variações de acordo com o quantitativo de médicos no serviço;
- Retirada a regra de metros quadrados como critério de repasse de recursos de investimento;
CUSTEIO DA UPA 24H / PORTARIA10/2017
Opções | Nº de profissionais médicos/24hpara o funcionamento da Unidade | Valor do incentivo financeiropara custeio de UPA 24h Nova | Valor do incentivo financeiropara qualificação de UPA 24hNova |
I | 2 (1 diurno e 1 noturno) | R$ 50.000,00 | R$ 35.000,00 |
II | 3 (2 diurnos e 1 noturno) | R$ 75.000,00 | R$ 52.500,00 |
III | 4 (2 diurnos e 2 noturnos) | R$ 100.000,00 | R$ 70.000,00 |
IV | 5 (3 diurnos e 2 noturnos) | R$ 137.000,00 | R$ 98.000,00 |
V | 6 (3 diurnos e 3 noturnos) | R$ 175.000,00 | R$ 125.000,00 |
VI | 7 (4 diurnos e 3 noturnos) | R$ 183.500,00 | R$ 183.500,00 |
VII | 8 (4 diurnos e 4 noturnos) | R$ 216.500,00 | R$ 216.500,00 |
VIII | 9 (5 diurnos e 4 noturnos) | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE CUSTEIO
As declarações do efetivo funcionamento e de equipamentos devidamente instalados das UPAs 24 h passam a ser assinadas pelo gestor ;
- Exigência da escala dos profissionais integrantes da Equipe Assistencial Multiprofissional em atuação na UPA 24h em vez de relação nominal de recursos humanos;
- Quantidade de profissionais médicos condizentes com a opção adotada nos art. 23 e 24 desta Portaria, cadastrados no SCNES; e
- Qualificação;
UPA Nova – junção dos processos de habilitação e qualificação
UPA 24h Ampliada – a Unidade deve reunir as condições de habilitação e qualificação;
NOVO FLUXO DE HABILITAÇÃO
I – análise e aprovação pela CGUE/DAHU/SAS/MS da documentação apresentada no SAIPS; e
II – publicação de portaria de habilitação para custeio mensal da UPA 24h.
É facultado ao Ministério da Saúde a realização de visita técnica para verificação dos requisitos de habilitação que antes era obrigatória
O repasse do recurso de custeio ocorrerá a partir da data da publicação da portaria específica de habilitação em custeio, e dar-se-á conforme os seus termos.
A complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde é de responsabilidade conjunta dos Estados e dos Municípios beneficiários, em conformidade com a pactuação estabelecida na CIB, quando das definições da sua implantação.
O recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal.
A CGUE/DAHU/SAS/MS terá 30 (trinta) dias para analisar a documentação apresentada e cientificar o interessado quanto à sua decisão, a qual poderá ser:
I – aceitação da justificativa; ou
II- não aceitação da justificativa
O pedido novo de implantação de UPA 24h, ficarão sujeitas ao planejamento integrado da despesa de capital e custeio e à análise da proposta inserida no SISMOB, que deverá conter seguintes informações e documentos
PRODUÇÃO MÍNIMA EXIGIDA / PORTARIA 10/2017
Opções | Nº de profissionaismédicos/24h
para o funcionamento da Unidade |
Nº de atendimentos médicos/mês
(03.01.06.010-003.01.06. 009-6 03.01.06.002-9) |
Nº de atendimentosclassificação de risco / mês
(03.01.06.011-8) |
I | 2 | 2250 | 2250 |
II | 3 | 3375 | 3375 |
III | 4 | 4500 | 4500 |
IV | 5 | 5625 | 5625 |
V | 6 | 6750 | 6750 |
VI | 7 | 7875 | 7875 |
VII | 8 | 9000 | 9000 |
VIII | 9 | 10125 | 10125 |
O monitoramento do número de atendimentos realizados pela UPA 24h levará em conta os procedimentos a seguir, a serem registrados no formato abaixo :
BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL INDIVIDUALIZADO – BPA – I
Procedimento | Descrição |
03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃOATÉ 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
03.01.06.009-6 | ATENDIMENTO MÉDICO EM UPA 24HDE PRONTO ATENDIMENTO |
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOPÉDICOCOM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA |
03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
SANÇÕES:
A ausência de registro no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos implicará a suspensão da transferência de recursos para custeio mensal da UPA 24h, de acordo com a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.
Os Municípios que ainda não registram os procedimentos das UPA 24h no formato BPA – I, deverão adequar-se no prazo de 12 meses, a contar da data de vigência desta Portaria.
Brasília, 27 de Janeiro de 2007
Assessoria Técnica do Conasems