
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o consumo.
Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo:
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Agência Nacional deVigilância Sanitária (Anvisa)