Brasília, 31 de Julho de 2007 - Nº 121

Portaria fixa em R$ 532 o valor do incentivo referente aos ACS

Foi publicada a Portaria Nº 1.761, de 24 de julho, que fixa em R$ 532 o valor mensal do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. A medida dá o ponta-pé inicial aos cumprimentos da Agenda Incompleta proposta pelo CONASEMS durante a reunião da Tripartite de Maio. Ao todo, 67 reivindicações foram apresentadas ao Ministério da Saúde em um ofício conjunto CONASEMS e Conass, enviado ao Ministro Temporão no dia 24 de maio.

"Esta é uma vitória não só dos municípios, como também é uma vitória do SUS", diz o Presidente do CONASEMS e Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), Helvécio Miranda Magalhães Júnior. "Com a publicação dessa Portaria, um dos pontos prioritários da nossa Agenda Incompleta, o Ministro Temporão novamente reafirma seu compromisso com os municípios e com a promessa de uma gestão tripartite".

Confira abaixo a íntegra da Portaria Nº 1.761, de 24 de julho e veja o Ofício Conjunto contendo a relação de pendências Tripartite enviado ao Ministro Temporão em 24 de maio.

 

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Notas Jurídicas CONASEMS

Nota no. 01/2007
Recomenda ao CONASEMS promover junto ao Ministério da Saúde para a instalação da Comissão Corregedora e regulamentação da ação da auditoria que está desconsiderando os direitos do contraditório e da ampla defesa e extrapolando suas competências e provocando graves danos aos Municípios e aos secretários e ex-secretários municipais de saúde, com sérios prejuízos ao andamento do SUS.

Nota no. 02/2007
Esclarece que despesas referentes ao pagamento de precatórios em razão de sentença transitada em julgado podem ser consideradas gasto em ação ou serviço de saúde desde que o servidor em questão, a época da demanda judicial, fosse servidor da saúde e se foi durante o exercício de suas funções na saúde que se originou a disputa judicial. O pagamento não precisa ser feito pelo Fundo Municipal de Saúde para ser considerado gasto em Saúde.

Nota no. 04/2007
Objetivo:Suspensão parcial, por medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal, 1ª. Região, Agravo de Instrumento n. 2007.01.00.000126-2/DF,Agravante: Conselho Federal de Medicina e Agravado: União, da Portaria MS-GM 648/200, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica. A suspensão diz respeito a artigos que tratam das atribuições do enfermeiro na atenção básica.


Nota no. 05/2007
Despesas com pagamento de precatório em razão de sentença transitada em julgado. Débito trabalhista devido a servidor da saúde. Natureza da despesa. Despesa a ser considerada como saúde se o débito corresponder a pagamento de servidor da saúde à época em que exercia cargo, função ou emprego na área da saúde.

As notas jurídicas estão disponíveis na integra da página do Núcleo de Direito Sanitário no portal do CONASEMS.

 

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Reunião: GT de Gestão e Atenção à Saúde
Local: Ministério da Saúde
Data: 01 de Agosto de 2007

Seminário: Os Hospitais Universitários e a Integração, Saúde e Ciência e Tecnologia
Local: Ed. Parlamundi - Brasília
Data: 01 e 02 de Agosto de 2007

Conferência Municipal de Saúde de Araguaina
Local: Araguaina - TO
Data: 01 e 02 de Agosto de 2007

Seminário sobre Modalidade de Gestão no SUS
Local: Brasíia
Data: 06 e 07 de Agosto de 2007


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