19/07/2010 - Denasus orienta sobre o TAS
O Conasems informa que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus disponibiliza orientação para a operacionalização do Termo de Ajuste Sanitário - TAS, em decorrência de auditorias com proposição de ressarcimento, realizadas pelo Componente Federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
O Termo de Ajuste Sanitário - TAS é regulamentado pela Portaria n° 2.046, de 03 de setembro de 2009 e tem por finalidade a melhoraria da gestão no SUS, corrigindo as impropriedades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas em regramentos do Ministério da Saúde relativas à Gestão do SUS, por meio de celebração de compromisso firmado pelos gestores do SUS. . O TAS poderá ser celebrado entre os gestores das três instâncias do Sistema Único de Saúde.
O TAS foi aprovado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite e é o resultado de negociações dentro do Ministério da Saúde, com a participação da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e também negociações entre o Conass e Conasems.
A manifestação de interesse em celebrar o TAS dever ser enviada diretamente à Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, ressalvados aqueles processos que já tenham sido instaurados nas Tomadas de Contas Especial.
Na celebração do TAS o gestor municipal compromete-se a cessar a prática dos atos causadores da impropriedade; elaborar o Plano de Trabalho para atender ao Termo de Ajuste Sanitário; corrigir a impropriedade por meio das ações detalhadas no plano de trabalho; depositar o valor apurado, com recursos próprios do tesouro, no respectivo fundo municipal de saúde, no caso de impropriedade no remanejamento dos recursos entre blocos de financiamento.
Não se aplica celebração do TAS nos casos de ações com recursos de convênios, acordo, ajuste outros instrumentos congêneres; Malversação de recursos da saúde resultados de desvio ou desfalque de dinheiro, bens ou valores públicos, desde que comprovados; Processos que já estarem em fase de Tomadas de Contas Especial; Utilização de recursos para despesas que não são consideradas ações e serviços de saúde (Resolução CNS nº 322).
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