Portaria 3090 e 3091 de 2009 - Tratam da elegibilidade de municípios para o PROESF fases um e dois. Portaria 3090 e 3091 de 2009 - Tratam da elegibilidade de municípios para o PROESF fases um e dois.
A portaria 3090, de 16 dezembro de 2009, declara elegibilidade dos estados e do Distrito Federal para a Fase 2 do PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.
A portaria 3091, de 16 dezembro de 2009, declara elegíveis para a fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família PROESF, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta estabelecida. Os municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta a estabelecida serão declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF.
Veja aqui a portaria 3090 na íntegra
Veja aqui a portaria 3091 na íntegra |