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Portaria 3090 e 3091 de 2009 - Tratam da elegibilidade de municípios para o PROESF fases um e dois.

Portaria 3090 e 3091 de 2009 - Tratam da elegibilidade de municípios para o PROESF fases um e dois.
 

A portaria 3090, de 16 dezembro de 2009, declara elegibilidade dos estados e do Distrito Federal para a Fase 2 do PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.

 

A portaria 3091, de 16 dezembro de 2009, declara elegíveis para a fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família PROESF, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta estabelecida. Os municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta a estabelecida serão declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF.

 

 

Veja aqui a portaria 3090 na íntegra

 

Veja aqui a portaria 3091 na íntegra

 
Apoio:  
CCoM 2.1
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Saúde Anexo B, sala 144
CEP: 70058-900 Brasília-DF Tel/Fax: (61)3223-0155